Funções

Descrição curta

A Federação Cearense de Cultura, Desporto e Paradesporto Escolar/Ceará Colegial, é constituída pelas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Ceará e demais instituições esportivas, culturais e paradesportivas amadoras a ela filiadas e que se enquadrarem nas normas de seu Estatuto.

Endereço: Rua Dr. Waldir Leôncio, 235 , Barro Branco, 62180-000, Pacujá, CE

Estado: CE

Município:

CEP: 62180-000

Logradouro: Rua Dr. Waldir Leôncio

Número: 235

Complemento:

Bairro: Barro Branco

Descrição

A Federação Cearense de Cultura, Desporto e Paradesporto Escolar/Ceará Colegial, tem por fim:
a) administrar, dirigir, realizar, promover, controlar, difundir e incentivar em todo o Estado do Ceará a prática da cultura, desporto e paradesporto em todos os níveis escolar e amador;
b) representar a cultura, o desporto e paradesporto escolar cearense junto aos poderes públicos em caráter geral;
c) representar a cultura, o desporto e paradesporto escolar cearense em todo território nacional, em competições amistosas ou oficiais, escolares ou de esportes amadores;
d) promover ou permitir a realização de competições intermunicipais e estaduais no âmbito escolar estudantil e amador;
e) respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos nacionais, internacionais e olímpicos;
f) realizar eventos culturais, esportivos e paradesportivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social em todo o Estado do Ceará;
g) regulamentar as inscrições dos alunos/atletas praticantes da cultura, desporto e paradesporto escolar e demais seguimentos do esporte amador, e ainda, regulamentar as transferências de uma para outra de suas instituições filiadas;
h) promover e fomentar a prática da cultura, desporto e paradesporto escolar, amador e de rendimento, participação e educacional em todos os níveis;
i) promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas, cursos, seminários, projetos de pesquisa, documentação, informação e história sobre a cultura, desporto e paradesporto, contribuindo assim para o desenvolvimento da ciência do esporte e da cultura em todos os níveis;
j) promover a realização de eventos culturais, teatrais, danças, artístico, esportivos e paradesportivos com finalidades esportivas estudantil e amadoras;
k) expedir às instituições de ensino filiadas, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, ao funcionamento e à disciplina das atividades da cultura, desporto e paradesporto que promoverem ou participarem;
l) oportunizar oferecendo capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos e demais formações em diversas áreas e seguimentos da cultura, desporto e paradesporto e esporte amador aos alunos/atletas, técnicos, professores, árbitros, dirigentes e comunidade em geral;
m) decidir sobre a promoção de competições locais, regionais, estaduais ou nacionais pelas instituições filiadas em todo Estado do Ceará, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites;
n) interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas à sua jurisdição;
o) trabalhar em consonância com as Entidades Nacionais de Administração do Desporto Escolar, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Confederação Brasileira de Clubes (CBC), entre outros;
p) praticar no exercício da direção estadual do desporto escolar estudantil todos os atos necessários à realização de seus fins;
q) produzir e promover eventos culturais, esportivos e paradesportivos, artísticos e ainda ensino de esportes e cultura em todos os seguimentos.
r) promover a realização de Campeonatos, Torneios, Competições e Treinamentos, tanto amadoras como profissionais de todas as modalidades e observada á legislação vigente;
s) ao lado dos desportos amadores, poderá organizar e manter quadros desportivos profissionais, observada a legislação em vigor.
t) promover e produzir seminários, arraiás, capacitações, cursos, oficinas, palestras, fóruns e demais ações de cunho cultural, esportivo e paradesportivo em todos os seguimentos;
u) promover o desenvolvimento econômico, social e de combate à falta de moradia, a fome e à pobreza;
v) firmar parcerias, convênios ou contratos com órgãos públicos municipais, estaduais, federais, entidades estrangeiras, órgãos não governamentais, empresas, instituições e demais entidades da sociedade civil, nas áreas da cultura, desporto e paradesporto tanto no âmbito escolar estudantil, nas demais áreas do esporte amador e de combate a falta de moradia, a fome e à pobreza.

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