SECULTEJUV- Pacoti/CE
E-mail: secjuvpacoti@gmail.com
Telefone Público: (85) 3325-1413
Endereço: Rua 13 de Maio , S/N, Prédio Anexo da Galeria Raimundo Siebra, Centro, 62770-000, Pacoti, CE
Estado: CE
Município:
CEP: 62770-000
Logradouro: Rua 13 de Maio
Número: S/N
Complemento: Prédio Anexo da Galeria Raimundo Siebra
Bairro: Centro
Descrição
– A Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude - SECULTEJUV do município de Pacoti-CE, órgão de direção superior, com o objetivo de promover, estimular, orientar e apoiar o desenvolvimento de políticas que articulem, integrem e divulguem as manifestações culturais, atividades turísticas, práticas desportivas amadorísticas, educacionais, e profissionais, bem como as ações recreativas que visem à promoção e a valorização da juventude na busca de conhecimentos, aptidões e competências para o exercício de uma cidadania responsável, facilitando a integração na sociedade e sua auto-organização, em suas diversas formas de manifestações possuindo como principais atribuições:I - Promover o desenvolvimento cultural, turístico, desportivo e juventude do município;
II - Valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local;
III - Preservar os bens patrimonial material e imaterial, arquitetônicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município;
IV - Garantir o acesso da população aos diversos bens turísticos e culturais;
V - Apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural e artística, os artistas locais, a produção artesanal ou mercantil;
VI - Propor a adoção de incentivos para empresas privadas que contribuam para a produção artístico-cultural e para a preservação do Patrimônio Histórico do Município e operacionalizar e regulamentar os instrumentos legais para a concretização destes incentivos;
VIl - Promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do Município;
VIII- proteger o Patrimônio Cultural e Turístico do Município por meio de inventário, repressão aos danos e às ameaças ao patrimônio;
IX - Propor a implantação de planos, para instalações de Centros Culturais e Turísticos nas áreas urbanas e rurais do Município;
X- Promover a integração da cultura, através de atividades artísticas das zonas urbana e rural;
XI - Propor a execução de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, objetivando um trabalho cultural, turístico e esportivo e de juventude mais abrangente;
XII - Estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades do Estado e do País para melhor atingir os objetivos propostos;
XIII - Realizar, acompanhar e supervisionar atividades de artes cênicas, artes plásticas, música e literatura, bem como promover eventos e espetáculos culturais;
XIV - Administrar e zelar os prédios confiados à sua guarda;
XV - Administrar e supervisionar o teatro, o centro cultural, a escola de artes, assim como os demais espaços públicos sob a responsabilidade do Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude, permitindo o seu uso gratuito quando para eventos ou atividades de interesse educacional e comunitário, observada a natureza do evento ou atividade e desde que predominante o interesse público;
XVI - Administrar as atividades da Biblioteca Municipal;
XVII - Promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município;
XVIII - Promover atividades de qualificação dos prestadores de serviços do Município com vistas a organizar e aperfeiçoar a cadeia empresarial indispensável à consolidação do turismo;
XIX - Promover ações de divulgação turística do município, seus eventos, bens culturais e outros atrativos, com vistas a alcançar as correntes turísticas regionais, nacionais e internacionais;
XX- Formular e desenvolver a Política Municipal de Esporte e Lazer coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XXI - Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
XXII - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o esporte;
XXIII – Implantação do conselho e plano municipal de juventude;
XXIV - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo;
XXV - Participar, junto aos órgãos competentes, da elaboração, análise, aprovação e execução dos planos, programas e projetos voltados aos interesses da comunidade jovem;
XXVI - Promover estudos, pesquisas e debates relativos à juventude, bem como propiciar a participação em cursos profissionalizantes;
XXVII - Estimular e apoiar a mobilização e a organização de movimentos que envolvam a juventude;
XXVIII - Agir como parceiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, recebendo, examinando e encaminhando aos órgãos competentes denúncias relativas de violação dos direitos relativos à juventude, requerendo providências efetivas;
XXIX - Apreciar convênios, acordos, ajustes e contratos realizados pelo Município que impliquem matéria de interesses da comunidade jovem local;
XXX - Recomendar convênios, acordos, ajustes e contratos com outras instituições visando a implementação de suas atividades;
XXXI - Apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às questões da juventude no Município;
XXXII - Promover divulgação de eventos às instituições de ensino da rede pública municipal, estadual e privada e meios de comunicação;
XXXIII - Formular, desenvolver e acompanhar as atividades da Banda Municipal bem como de todas as atividades da escola de artes;
